Controladoria
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Controlador Municipal
Marcos José Mendes de Carvalho
Advogado com ampla experiência em Gestão Pública, especialmente na área da Saúde. Possui especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde pela UFMG. Já foi secretário municipal de Saúde em Sarzedo, Coordenador de Regulação na Secretaria Estadual de Saúde de MG e Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte. Atuou como tutor do Programa de Gestão Hospitalar da Escola de Saúde Pública de MG (Pró-Hosp). Em janeiro de 2025, assumiu o cargo de controlador Municipal.
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A Controladoria Geral do Município – CGM, criada através da Lei Complementar nº 180, de 17 de janeiro de 2025, e tem como finalidade garantir que os órgãos, setores e entidades da administração Pública Direta e Indireta, atuem em estrita observância à legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, eficiência, eficácia, economicidade, razoabilidade, motivação e transparência dos atos administrativos e atendimento ao interesse público.
Compete à Controladoria Geral do Município, como órgão auxiliar diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, exercer fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Clique AQUI para acessar as orientações do Tribunal de Contas do Estado sobre o Sistema de Controle Interno – Controladoria.
Clique AQUI para acessar o Decreto Nº 1.762/2025 que Aprova o Regimento Interno da Controladoria Geral do Poder Executivo Municipal.
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31. 3577-8224
Rua Professora Efigência Mendonça Pinheiro • 43-A • CEP 32450-000 • Centro • Sarzedo • MG
Corregedoria
Art. 29. A Corregedoria do Município é uma unidade ligada diretamente à Controladoria Geral, ocupado por servidor com formação de ensino superior completo, nomeado(a) em comissão pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal.
- 1º. A Corregedoria municipal, tem como função precípua, a Correição. Ficando responsável por conduzir investigações e processos que podem resultar em sanções a servidores ou empregados públicos, bem como a pessoas jurídicas.
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Clique AQUI para acessar o Decreto Nº 1.762/2025 que Aprova o Regimento Interno da Controladoria Geral do Poder Executivo Municipal.
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31. 3577-8224
Rua Professora Efigência Mendonça Pinheiro • 43-A • CEP 32450-000 • Centro • Sarzedo • MG
controladoria@sarzedo.mg.gov.br
Ouvidoria Municipal
Bem-vindo à Ouvidoria Municipal!
A Ouvidoria é a unidade da Controladoria Geral do Município que tem por objetivo constituir o canal das demandas provenientes da população com relação aos serviços públicos do Município, no intuito de identificar eventuais falhas na prestação dos serviços, assegurando a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência da Administração Municipal.
A importância da Ouvidoria na transparência da administração pública é prezar pelo bom relacionamento com os cidadãos, a Prefeitura disponibiliza aqui todas as ferramentas necessárias para o funcionamento online da Ouvidoria Municipal.
Aqui na página da ouvidoria, qualquer pessoa, identificada ou anônima, poderá enviar manifestações à Prefeitura Municipal.
A Ouvidoria irá registrar as denúncias, críticas, reclamações, elogios, sugestão e solicitação, as consultas serão feitas por meio do número da ocorrência.
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Clique AQUI para acessar o Decreto Nº 1.762/2025 que Aprova o Regimento Interno da Controladoria Geral do Poder Executivo Municipal.