SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
DETALHES DA SECRETARIA
Publicado em 01/01/2025 12:00 - Atualizado em 08/02/2025 15:11
Danilo Jordan dos Santos Sidnei
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
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31. 3577-7040
Rua Antônio Dias dos Santos • 79 • CEP 32450-000 • Centro • Sarzedo • MG
obras@sarzedo.mg.gov.br
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A Secretária de obras tem como principal finalidade não só supervisionar como também “orientar” os planejamentos urbanos e os estudos relacionados ao desenvolvimento de Sarzedo. Além disso possui várias outras funções, por exemplo:
• Realização de análises técnicas referentes ao crescimento urbano e sua execução;
• Cooperar com as Secretarias Municipais de Planejamento, Meio Ambiente e Saúde na adoção de licenciamento nas atividades econômicas;
• Na “defesa” sanitária do município e prevenção ambiental;
• Elaborar e implantar planos de fiscalização das obras particulares;
• Fiscalização de serviços contratados;
• Elaboração, fiscalização, conservação, restauração dos serviços e das obras públicas;
• Examinar e resolver os processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo urbano, na forma da legislação própria;
• Concessão de alvarás para a execução de obras;
• Conceder os certificados de baixa e de “habite-se”;
• Fiscalização do cumprimento da legislação do uso e da ocupação do solo urbano;
• Inspeção do cumprimento da legislação do uso e da ocupação do solo urbano;
• Verificação da aplicação das normas técnicas urbanísticas do município.
LEI COMPLEMENTAR 92/2015
“Dispõe sobre o código de obras do município de Sarzedo/MG e dá outras providências”;
LEI COMPLEMENTAR nº 91/2015
"Dispõe sobre parcelamento de ITBI e dá outras providências”;
por Assessoria de Comunicação